Conseguimos finalizar nosso curta e inscrevê-lo no 6º Festival de Cinema e Meio Ambiente de Guararema, com o nome Moçambique: Natureza, Fé e Alegria, o filme mostra como as tradições se renovam na união da comunidade que mantêm uma relação harmônica com a natureza, cheia de alegria e fé!
Com começo no dia 12/10 e final no dia 16/10,recheado de produções de qualidade, vamos divulgar a programação em breve.
Para saber mais: http://kmilleproducoes.com.br/festivaldecinema/
E por estarmos flando de uma comunidade conservacionista, vamos falar um pouco sobre isso?
Preservação e
Conservação da Natureza!
Há diferença?
Por Ana Celina Tiburcio*
Especial
para o http://www.guaranature.blogspot.com/
Em simples palavras
podemos dizer que a conservação inclui o homem na natureza e a preservação
exclui o homem da natureza. Assim, os preservacionistas protegem
independentemente do interesse humano, e os conservacionistas visam um uso ou
algum outro motivo para tal. Vejamos
alguns conceitos já estudados e publicados.
Podemos entender que conservar
é administrar os recursos naturais de forma racional para que possamos utilizar
seus benefícios para as atuais e futuras gerações, enquanto a preservação visa assegurar
a proteção integral dos recursos naturais, garantindo a intocabilidade. Nas
áreas consideradas de preservação permanente é vetada qualquer forma de
exploração dos recursos naturais, excetuando-se a pesquisa, lazer e educação
ambiental.
Inclusive, podemos
considerar as APP, previstas na legislação ambiental do polêmico Código
Florestal, que são áreas de beira de rio e topos de morro que devem ser
preservadas pela sua importante função ecológica, que entre outras, evita
assoreamentos, enchentes e deslizamentos de morros como pudemos presenciar nos
últimos anos.
Conservacionismo e
preservacionismo vêm de correntes ideológicas que representam relacionamentos
diferentes do ser humano com a natureza. Segundo a pesquisadora do IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas, Suzana Pádua, “conservação
pode ser entendida, então, quando se permite a intervenção humana, inclusive na
exploração de qualquer recurso natural: hídrico, mineral, solo, flora e fauna.”
Pádua,
afirma em texto que, ‘considerando os ecossistemas naturais, a preservação, em
termos práticos, é necessária quando há risco de perda de uma espécie, um
ecossistema ou de um bioma como um todo. Essas definições são de uso
consagrado, porém em termos jurídicos parece não haver uma distinção clara
entre os dois termos.’
A Constituição
Brasileira e o Código Florestal utilizam o termo preservação em distintas
situações, tratando desde intocabilidade, beleza cênica, patrimônios e também
para se referir a alguma forma de exploração dos
recursos naturais. Podemos observar que já o Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
conhecido como SNUC, Lei nº. 9.985/2000, que institui dois tipos de grupos; as
(i) Unidades de Proteção Integral; e as (ii) Unidades de Uso
Sustentável.
Deste modo, aquelas
de “proteção integral”, como diz o texto da lei, consideram a “manutenção dos
ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido
apenas o uso indireto dos seus atributos naturais”. Vetando assim, qualquer forma de exploração dos recursos naturais,
excetuando-se a pesquisa, lazer e educação ambiental.
Por sua
vez, as unidades de “uso sustentável”, de acordo com o texto da lei, significam
a “exploração
do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais
renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais
atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.”
Com o correr do
tempo, o preservacionismo tornou-se sinônimo de salvar espécies, áreas
naturais, ecossistemas e biomas. Tende a compreender a proteção da natureza,
independentemente do interesse utilitário e do valor econômico que possa
conter.
Já a visão
conservacionista permite o uso sustentável e assume um significado de salvar a
natureza para algum fim. A conservação admite a participação humana, em
harmonia e com intuito de proteção.
‘Um precursor do
pensamento ambientalista foi John Muir, para quem a natureza tinha valor
intrínseco. Mesmo que em sua época ainda não houvesse distinção desses termos,
Muir hoje seria considerado um preservacionista, pois ficou conhecido pelo seu
deslumbramento pela natureza em geral, e compartilhou suas emoções em vários
textos e livros que se tornaram marcos do movimento ecológico que se formaria
mais tarde.’ (O Eco – texto de Suzana Pádua)
Assim, de vários
pensamentos precursores dos ambientalistas, surgiram a ecologia profunda; a
nova ética ambiental e, também, a visão holística, que diz que a visão do
conservacionismo não pode ser limitada, sob ótica somente da espécie humana e
sim, a conservação depende da compreensão de aspectos mais profundos, como a
abrangência para inclusão de todos os seres e suas inter-relações e não apenas
a visão humana; que a autonomia local e a descentralização das decisões podem
ser chave no processo de inclusão social e valorização da natureza, entre
outros aspectos.
Por fim, há consenso que “o maior desafio
atual é conciliar a produtividade, lucratividade e a conservação do meio ambiente.”
Fonte:
*Ana
Celina Tiburcio, da RPComunicaçãoGAIA,
é Relações Públicas especializada em Meio Ambiente e Educadora Ambiental
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